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Joao Lucas

Brasília (DF)

Principais áreas de atuação

Direito Administrativo, 100%

É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...

Comentários

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Joao Lucas
Comentário · há 11 anos
"Em seu voto, ele diz que está na hora de impor uma restrição na liberdade religiosa e que esta deve, se não for feita pelos legisladores, ser feita pelo Judiciário."Nutro esperança que o Judiciário, seja através da atuação em processos individuais ou, quem sabe futuramente, em uma abordagem se não regulamentadora, ao menos limitadora, por parte da Suprema Corte, estabeleça essa necessária restrição".

É só uma humilde opinião: talvez as pessoas tenham o direito de acreditar no que bem entenderem. Seja a chegada do homem à Lua ou o calendário maia.

É lamentável a derrocada do pensamento liberal. Limitar a liberdade religiosa? Então chega de liberdade para quem adora animais? Para os que crêem na energia dos cristais? Reza para anjos?

E o que dizer sobre as pessoas que acreditam que os deuses eram alienígenas? Os devotos do santo que venceu um dragão na Lua? Chega?

Quem iria definir os limites da fé de alguém? Um cristão católico, evangélico ou um ortodoxo? um ateu?

A liberdade religiosa era um direito fundamental até outro dia...

Por outro lado, pode-se argumentar que o problema sejam as igrejas evangélicas ou a igreja universal.

Me parece que não. A leitura dos comentários permite inferir que há um ódio disseminado contra o fato de as igrejas receberem doações de seus seguidores. Daí pergunto: E quem pode tirar do fiel o direito de fazer o que bem entende com o que ganha?

Suponha o sócio-torcedor de um time de futebol. Pode ele alegar que o clube praticou estelinato porque, mesmo recebendo para isso, perdeu o campeonato? E o advogado? praticou estelionato porque perdeu o pleito indenizatório calcado na inscrição indevida do nome do cliente em cadastro de maus pagadores?

E que tal o estelionato eleitoral? Quanto valeria o voto do" incauto "," crédulo "," simplório " que depositou sua confiaça em determinado candidato?

Por fim, a verdade sobre o tema é que cada um conhece exatamente os seus motivos íntimos e VERDADEIROS para concordar com o entendimento dos magistrados. Esses sentimentos não são de solidariedade pelos fiéis seguidores da igreja. Antes, são ódio a cristãos ou evangélicos ou à Universal ou até inveja dos pastores e seu ganha-pão.
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Joao Lucas
Comentário · há 11 anos
É muito complicado discordar do Dr. LFG, mas...

Quem disse que os acordos são cumpridos? É uma questão de lógica: Quem não cumpriu a lei nem o contrato vai cumprir o acordo?

Somente posso concordar com "A soma de milhões de acordos (ainda que imperfeitos) nunca será tão traumática e deletéria como uma dezena de processos judiciais (cada vez mais lotéricos e jurisprudencialmente exotéricos – verdadeira jurisIMprudência)".

Quanto à conciliação, da forma como ocorre em nosso país, somente uma conclusão há: Aquele que está certo, aquele a quem assiste o direito material, precisa renunciar a parte de seu direito para não sair completamente lesado. Do outro lado, o causador da lesão é premiado por ter vencido pelo cansaço, usando como ferramenta a ineficiência do Poder Judiciário. É aquele que diz: "agi como queria e não há muito que se possa fazer a respeito. Melhor aceitar as minhas condições do que contar com a proteção do Estado".

Me parece absurdo estimular tais soluções no país da malandragem. A consequência vísivel é que temos lesadores em massa. O judiciário brasileiro provavelmente é o único do planeta que julga as mesmas causas diariamente, mudando apenas o autor.
Exemplo: Cobrança indevida. As mesmas pessoas jurídicas praticam tal conduta diariamente, o que resulta em processos idênticos, que são julgados diariamente.
O mesmo ocorre com as restrições indevidas, os serviços não contratados, as suspensões de serviço, as negativas de atendimento de planos de saúde.

Estimular a conciliação é admitir que nosso Judiciário não tem condições de resolver conflitos com base na lei e respeito aos contratos; que o contribuinte brasileiro precisa se conformar com isso e aceitar que aos olhos do Judiciário, seu pleito é um desnecessário incômodo.
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